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Diretório de Advogados
Economista
Dr Joanir dos Santos Costa
São Gonçalo (RJ)
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Dr Joanir dos Santos Costa
Comentário ·
há 3 anos
STF discute se casar após 70 anos obriga regime de separação de bens.
Wander Fernandes
·
há 3 anos
Na verdade, essa medida foi tomada justamente para evitar que a pessoa idosa seja vitima do chamado "golpe do baú"; existe um ditado popular que diz: "para cavalo velho, capim novo" porém, fica difícil a gente entender que a união de uma pessoa jovem (por exemplo, com uns 20 anos) se case por amor com uma pessoa idosa (com mais de 60 anos) por amor a não ser por interesse no que essa pessoa idosa possa ter! Tenho alguns exemplos recentes, inclusive um em que uma mulher esperta, adquiriu união estável há três anos com o avô da namorada de meu neto, que tinha 78 anos, e que recentemente faleceu; essa senhora, se é que se pode dar um tratamento respeitoso assim a uma pessoa como essa, convenceu o senhor a fazer um testamento, deixando tudo para ela! Segundo a família, essa dona é uma "golpista contumaz" e, já fez isso com outros idosos e faz parte de uma quadrilha especializada em angariar idosos incautos e legalizar os procedimentos para que ela tire todos os bens dos mesmos. Segundo ainda a família, tem gente da polícia local envolvida e membros do judiciário também e, caso alguém tente reagir, tem ameaça de morte contra a pessoa. Ou seja, é um caso de difícil solução, pois é consolidada a "união estável" em cartório e a regra da "separação de bens" nesse caso, não vale nada, visto ela conseguir induzir o companheiro a formalizar um testamento deixando seus bens móveis e imóveis para ela! Se o STF
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Dr Joanir dos Santos Costa
Comentário ·
há 11 anos
Extintor deixa de ser obrigatório em carros que circulam no Brasil
Nadir Tarabori
·
há 11 anos
Como se pode fazer um comentário "construtivo" diante de tanta IMBECILIDADE?! Todos se lembram da "obrigatoriedade" do uso de um "kit de primeiros socorros", em que o veículo que não tivesse o tal kit, acarretaria para seu motorista, multas e perdas de pontos... Os IDIOTAS que inventaram essa medida, não levaram em conta que as pessoas teriam de ter NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS para utilizar tal trambolho e que, em caso de acidentes graves, nem todos os que se aventurassem a socorrer as vítimas, iriam utilizar tal kit... A mesma coisa se dá com o EXTINTOR DE INCÊNDIO! Me informem quantas AUTO-ESCOLAS incluem em seu curriculum a matéria COMBATE INICIAL A INCÊNDIO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, combate esse a ser feito com o extintor do próprio carro? O INSTINTO DE PRESERVAÇÃO do (a) motorista, é AFASTAR-SE RAPIDAMENTE DO VEÍCULO e não (salvo raras excessões) lançar mão do extintor para tentar debelar as chamas! Em suma, é mais uma medida tomada pela "autoridade de trânsito", no sentido puro e simples de arrecadação de verbas e mais nada...Comentário construtivo... de que forma, se o próprio assunto e destrutivo em si!
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Dr Joanir dos Santos Costa
Comentário ·
há 11 anos
Presos que menstruam: Descubra como é a vida das mulheres nas penitenciárias brasileiras
Camila Vaz
·
há 11 anos
O insigne Wagner Silva já se perguntou qual o nível intelectual dessas pessoas? Aposto que 90% não possuem nem o primário, foram criados em condições sub humanas, sem qualquer tipo de assistência pelo Estado, morando em comunidades deploráveis e vendo, diariamente, nossa "instrutiva" mídia eletrônica a jogar na telinha novelas onde personagens vivem ricamente, praticam todo o tipo de falcatruas, se prostituem e saem impunes, belos e sorridentes... Aí, o infeliz, na sua ignorância, se pergunta o porque dele não poder fazer aquilo também? Sua única opção e enfiar-se no mundo do crime, onde passará a andar com belas mulheres, usar roupas caras e tudo o mais e, cheio de drogas sair assaltando e matando sem pensar nas consequências... Sugiro que o ilustre faça uma visita às cadeias e veja qual o nível escolar daqueles que lá estão; os que têm nível escolar mais elevado, certamente não apodrecem nos presídios e cadeias de 5ª categoria...
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Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina
Diário ·
há 11 anos
Andamento do Processo n. 0300084-83.2015.8.24.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível / Substituição do Produto - 10/12/2015 do TJSC
ADV: IVAN CADORE (OAB 26683/SC) Processo 0300084-83.2015.8.24.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Autor: ADELSON BITTENCOURT - Autor: ADELSON BITTENCOURT -...
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